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Antidopagem

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS

A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos foi publicada pela primeira vez em 1963, sob os auspícios do Comité Olímpico Internacional. Desde 2004, e por mandato do Código Mundial Antidopagem, a Agência Mundial Antidopagem (AMA) é responsável pela redação e publicação da Lista.

 

A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos é um componente essencial do Código Mundial Antidopagem e é uma peça chave na harmonização da luta contra a dopagem no desporto em todos os países. A Lista é revista anualmente, entrando em vigor uma nova versão no dia 1 de Janeiro de cada ano.

 

Na Lista, as substâncias e métodos são classificadas por categorias (por exemplo: esteróides, estimulantes, dopagem genética, etc.).

Para saber se um determinado medicamento à venda no nosso país contém substâncias proibidas, clique aqui.

 

O uso de substâncias e métodos proibidos por um praticante desportivo por razões médicas é possível mediante uma solicitação de Autorização de Utilização Terapêutica (AUT).

 

O Artigo 8.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto refere no seu n.º 2 que: “A ADoP divulga a lista de substâncias e métodos proibidos junto das federações desportivas que, no âmbito das respetivas modalidades, a devem adotar e dar–lhe publicidade, bem como junto do Comité Olímpico de Portugal, do Comité Paraolímpico de Portugal, da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Farmacêuticos e da Ordem dos Enfermeiros.” 

 

Lista de Substâncias e Métodos Proibidos

Versão de 2020

 (em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2020)


Sumário das principais alterações 2020


Programa de Monitorização 2020

 

Manual de Procedimentos para a solicitação de autorização para utilização terapêutica Guia Informativo para médicos

(versão 2019/2020)

Anexo AUT


Relatório Médico

 

Norma Internacional para Autorização de Utilização Terapêutica 

 

doc
links antidopagem

Em caso de dúvida, contacte através da  Linha Azul: 808 229 229 ou também pelo Fax: 21 797 75 29

 

 

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